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História - 3
Em 1916 e 1917 são criados os Arquivos Distritais de Braga, Bragança, Leiria e Évora e, no ano seguinte, o de Lisboa, adstrito ao Arquivo Nacional pela particularidade da sua situação na capital. No mesmo ano, o Arquivo da Universidade de Coimbra assumiu as atribuições de arquivo do distrito.

Um Decreto-Lei de 1931 classifiou os Arquivos em "Gerais" (Arquivo Nacional e Arquivos Distritais), "Especiais" (Ministérios, Tribunais, Universidades, etc.) e Municipais e Paroquiais (Câmaras, Juntas de Freguesia, etc.) Estes últimos, dotados de autonomia, ficavam apenas técnica a administrativamente dependentes da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos.

Em 1965, a Inspecção das Bibliotecas e Arquivos passou para a tutela do Ministério da Educação, pela Direcção Geral do Ensino Superior e Belas Artes e nesse mesmo ano foram criados novos Arquivos Distritais, ainda que muito deles só anos mais tarde entraram efecitvamente em funcionamento.

Vinte anos depois, em 1985, um Decreto-Lei estabelece a nova Lei Orgânica do Arquivo, substituindo o regulamento que vigorava desde 1902. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo passou, desde então, para a tutela do Ministério da Cultura.
Pela mesma época se iniciam as obras de construção do novo edifício, depois de duzentos anos de alojamento"provisório" no Palácio de São Bento.

Redefinição de Funções
Mantido longamente à margem da rede de arquivos e excluído da política arquivistica nacional, só o empenho do Prof. José Mattoso conseguiu a fusão do Instituto Português de Arquivos com o Arquivo Nacional da Torre do Tombo,o que aconteceu em 1992. A legislação produzida não teve quaisquer efeitos práticos e, segundo refere Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha, o resultado prático representou "um retrocesso de décadas na política arquivística do país".

De 1995 data a recriação do Ministério da Cultura em substituição da Secretaria de Estado da Cultura, dependente da Presidência do Conselho de Ministros. É então criado (1996) um novo organismo: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e estabelecida uma nova Lei Orgânica (1997).

A Torre do Tombo passa, a partir de então, a ser uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa, sendo suas atribuições: salvaguardar o valorizar o património arquivistico nacional, promover a qualidade dos arquivos, coordenar o sistema nacional de arquivos e, finalmente, superintender técnica e administrativamente os arquivos do Estado. 1 . 2. 3. 4