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Confraria de Santo Eloy e Nossa Senhora da Assunção/ Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses
Tipo: Fundo    Dimensão:    Datas: 1750-1934
História:
O objectivo das confrarias, de um modo geral, é a prestação de ajuda e solidariedade aos seus associados e familiares. É o caso dos ourives da prata de Lisboa que se associaram, formando uma Confraria que tinha como patrono Santo Eloy. Em 1460 o rei D. Afonso V, por Alvará de 7 de Agosto, concede-lhes o "privilégio da aferição dos pesos e balanças da cidade de Lisboa e seu termo", e D. Manuel, em 1514, outorga aos ourives da prata, um arruamento distinto do dos ourives do ouro. A ligação dos ourives da prata a Nossa Senhora da Assunção ocorre entre o final do século XV e o início do século XVI com as festividades do Círio de Nossa Senhora que estavam a cargo dos chefes do ofício. Em 1750, juízes e confrades reúnem-se na Casa de Nossa Senhora da Assunção para aprovar novos compromissos, confirmados pelo rei D. José, onde é referida a Irmandade de Nossa Senhora da Assunção, uma vez que os confrades tinham uma grande afinidade religiosa a esta irmandade (em 1697 foi construída uma ermida a Nossa Senhora de Assunção que era administrada pela Confraria de Santo Eloy). No ano de 1792 a Confraria de Santo Eloy une-se à Irmandade de Nossa Senhora da Assunção.

Em 1865, foram aprovados os estatutos da Confraria de Nossa Senhora da Assunção e Santo Eloy dos Ourives da Prata, segundo alvará régio de D. Luís I, que, conforme o artigo 1°, passou a denominar-se "Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, sob a invocação de Santo Eloy". Segundo o artigo 2° dos mesmos estatutos, "O fim d'esta associação é prestar socorros aos sócios, e por sua morte, às viúvas e orphãs, nas condições exigidas n'estes estatutos". Podiam fazer parte desta associação todos os indivíduos com mais de 15 anos de idade e 4 anos consecutivos de aprendizagem no ofício de ourives da prata. A administração da associação, assim como a gerência de todos os negócios, pertencia à assembleia geral, e por sua delegação à comissão administrativa.

Em 1877, o rei D. Luís aprova os novos estatutos desta associação, passando a ser exigido para a admissão a sócios, os candidatos que tivessem idades compreendidas entre os 16 e os 23 anos, devendo apresentar comprovativo em como estavam registados na profissão há pelo menos 3 anos, provar ter boa conduta, residir e trabalhar em Lisboa. Era garantido um subsídio aos sócios que não pudessem trabalhar por motivo de doença ou prisão, e às viúvas, de modo a garantir a educação e sustento dos órfãos.

Esta associação volta a alterar os seus estatutos em 1881, passando a ser referida como Sociedade de Socorros Mútuos, com sede em Lisboa. Além da ajuda aos sócios e viúvas, atribuía o Prémio Gil Vicente ao filho do sócio que tivesse classificação de distinto nos exames da instrução primária.

Os estatutos são ainda alterados uma quarta vez, em 1893, passando a denominar-se Associação de Socorros Mútuos dos Ourives da Prata Lisbonenses, com sede em Lisboa. A assistência e os subsídios atribuídos aos sócios e viúvas são idênticos, sendo a idade de admissão de sócios alargada aos 25

A documentação produzida pela Comissão Administrativa inclui, maioritariamente, orçamentos anuais, conta geral da Confraria, livros de receita e despesa, livros caixa, livros de registo de rendimentos, de ordens de pagamento e de recibos, livros de cobrança das presidências, livro de assento do pagamento de jóias, livro de contas dos procuradores de ofício, relatórios de contas, balancetes, registos de cobrança aos sócios e despesas com seguros.

Inclui, ainda, documentação referente ao provimento de socorros a confrades, viúvas, órfãos e doentes, relação das farmácias às quais foram efectuados pagamentos, recibos dos auxílios a funerais, mapas de serviço clínico e subsidiário, livro de registo de diplomas de sócios, talões de anulação de sócios, livros de matrícula de sócios, copiadores de correspondência recebida e expedida, estatutos e projectos de estatutos, petições, provimento de dotes, sentenças cíveis, alvarás, provisões, consultas, avisos, requerimentos, mapas de pesos e regulamento de exame para mestre.
Descrição:
O fundo é constituído por treslados de compromissos, regimentos e regulamentos, livros de actas e termos de eleições, pautas e livros de assentos de confrades, livros de matrícula de aprendizes, livros de registo de deliberações e de examinados.