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Ministério do Reino/Secretaria dos Negócios do Reino
Tipo: Fundo    Dimensão:    Datas:
<b>Pauta de eleição da<br>Casa dos Vinte e Quatro<br>Lisboa, 1812</b>
Pauta de eleição da
Casa dos Vinte e Quatro
Lisboa, 1812
História:
O desenvolvimento da máquina administrativa e o grande volume dos assuntos a tratar levaram D. João V a criar novas Secretarias de Estado: a Secretaria dos Negócios Interiores do Reino, a Secretaria da Marinha e dos Domínios Ultramarinos e a Secretaria dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, pelo Alvará de 28 de Julho de 1736.

À Secretaria dos Negócios Interiores do Reino, que sucedeu às Secretarias de Estado de D. João IV, competia gerir o governo interior do Reino, a administração da Justiça e da Real Fazenda, da Polícia, assim como orientar o bem comum dos povos. Entre as suas vastas atribuições contam-se a criação e os provimentos de títulos e de oficiais maiores da Casa Real; a doação de senhorios de terras, alcaidarias-mores, jurisdições, privilégios e rendas; tomar os preitos e homenagens de qualquer governo, fortaleza ou capitania; despachar todas as mercês, por graça, ou por remuneração de serviços.

Estava também encarregada da expedição das nomeações de todos os prelados do Reino e domínios ultramarinos, do provimento de presidentes e ministros para todos os Tribunais, Relações e lugares de letras; da eleição do reformador, reitor ou governador e lentes da Universidade de Coimbra e de todos os assuntos que lhe diziam respeito, nomeadamente a apresentação de canonicatos. Cabia-lhe, também, decidir da concessão de benefícios das Ordens Militares, pelo que respeita às igrejas do Reino, assim como dos demais assuntos relativos a estas Ordens. O secretário de Estado tinha em seu poder os selos reais.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Reino foi perdendo gradualmente algumas funções. A administração da Fazenda passou para a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, criada em 1788, embora só tivesse entrado em funções com o Regulamento de 8 de Outubro de 1812; os Negócios Eclesiásticos e a Justiça, com a criação da Secretaria do mesmo nome, pelo Decreto de 28 de Agosto de 1821; as Obras Públicas que passaram a Ministério em 1851, o Comércio e a Indústria, pelo Decreto de 30 de Agosto de 1852; e a Instrução Pública, que apesar das autonomias fugazes de 1870 e 1890-1892, viu a sua autonomia concretizada em 7 de Julho de 1913.

Após a criação da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, que ocupava o segundo lugar nas precedências ministeriais, a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino ficou com as seguintes competências: promulgação de leis, decretos, resoluções e ordens; expedição de graças e mercês, títulos honoríficos, nomeações de ofícios, incluindo os da Casa Real; cerimonial e etiqueta da Corte; e todos os "negócios" relativos a agricultura, indústria, artes, vias de comunicação, minas, comércio, navegação, estabelecimentos pios, instrução pública, corporações de Ciências e Belas Artes.

Até 1822 não há notícia de qualquer organização por serviços na Secretaria de Estado do Reino. O Decreto de 20 de Junho de 1822 refere a necessidade de elaborar um regulamento interno para a organização da Secretaria. Apesar de esse regulamento não ter sido identificado verifica-se a similitude de competências das Repartições naquele período e na reorganização de 1837 (Portaria de 18 de Julho), e muitos documentos têm indicação da repartição emissora. Nesta reorganização as competências da Secretaria de Estado do Reino foram distribuídas por quatro repartições. Entre 1822 e 1837 assinala-se a anexação da Repartição de Segurança Pública à Secretaria de Estado (Portaria de 21 de Abril de 1833), a criação do Conselho Geral de Beneficência (Decreto de 6 de Abril de 1835), do Conselho Superior de Instrução Pública (Decreto de 7 de Setembro de 1835), logo extinto por Decreto de 2 de Dezembro do mesmo ano, da Inspecção Geral dos Teatros (Decreto de 17 de Novembro de 1836) e o aparecimento de um Conselho de Saúde, em substituição da Comissão de Saúde Pública (Decreto de 3 de Janeiro de 1837).

Por Decreto de 2 de Agosto de 1843, foi aprovado o regulamento da Secretaria de Estado do Reino, ficando constituída por uma Secretaria Geral e três Direcções, cada uma das quais dividida em Repartições, todas com funções bem definidas. A Secretaria de Estado do Reino iria dar lugar ao Ministério do Reino, cujos serviços foram regulamentados pelo Decreto de 8 de Setembro de 1859, sendo então criadas três Direcções Gerais.

Sucederam-se várias reorganizações, alternando entre um sistema de Repartições e de Direcções Gerais: o Decreto de 31 de Dezembro de 1868 extinguiu as Direcções Gerais, atribuindo os negócios da sua competência a seis Repartições; o Decreto de 15 de Outubro de 1869, regulamentado pela Lei de 22 de Junho de 1870, repôs o sistema de Direcções Gerais. O Ministério sofreu novas remodelações em 1876 (Decreto de 26 de Junho) e em 1897 (Decreto de 23 de Dezembro). O Decreto de 8 de Outubro de 1910 alterou a designação de Ministério do Reino para Ministério do Interior.

História custodial
A maior parte da documentação, até 1833, foi directamente incorporada na Torre do Tombo em 1881, com excepção de algumas séries (nomeadamente assentos de Ordens portuguesas concedidas pelos reis de Portugal a outros soberanos e príncipes, e correspondência expedida para a Câmara dos Deputados, entre outras) que só deram entrada em 1977 e 1987, incluídas no fundo do Ministério da Administração Interna. Com a extinção do Arquivo Histórico das Finanças, pelo Decreto-Lei nQ 106-G/92, de 1 de Junho, foi incorporada toda a documentação da Repartição de Contabilidade, até então integrada no referido arquivo.

A documentação de 1833 a 1910 apresenta um percurso acidentado passando a primitiva custódia, e ercida pelo Ministério do Reino, para a Caixa Geral de Depósitos, e desta para a Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública (posteriormente Direcção-Geral do Património Nacional) onde chegou a integrar o projectado Arquivo Central das Secretarias de Estado e, finalmente, para a Secretaria de Estado da Cultura, vindo a ser incorporada na Torre do Tombo em 1992.
Descrição:
A documentação deste fundo revela-se de importância fundamental para a história portuguesa dos séculos XVIII, XIX e primeiro decénio do século XX.

Existe documentação sobre:
  • a organização e administração da Casa Real, cerimonial, etiqueta e eventos da Corte
  • assuntos de carácter eclesiástico e religioso (desde a definição das dioceses, à instituição de irmandades e confrarias)
  • questões de cariz político, eleições, autos de juramento de Cortes
  • reformas legislativas (revisões e apreciações de leis)
  • a administração local (nomeação de altos funcionários: governadores civis, administradores de concelho) e demarcações diversas de limites territoriais
  • assuntos militares (recrutamentos, fardamentos, regulamentos, revoltas militares e guerrilhas)
  • polícia e segurança pública (organização das forças policiais, iluminação pública)
  • questões relacionadas com a saúde pública (epidemias, vacinas, polícia sanitária, cemitérios, prostituição)
  • situações de catástrofe (inundações, incêndios, e terramotos)
  • instrução primária, secundária, e universitária, tanto na definição da política da instrução pública, como na administração e gestão académica das instituições de ensino, sendo de destacar a Universidade de Coimbra
  • aspectos de cultura (teatros e divertimentos públicos, bibliotecas e arquivo);
  • comércio (organização de comerciantes, companhias); indústria de diversos ramos (têxtil, mineiro, etc.);
  • obras públicas (pontes, canais, estradas e caminhos de ferro);
  • navegação e correios; justiça (informações dos e sobre os magistrados, cadeias);
  • demografia (censos, mapas de movimento da população, emigrações);
  • questões alfandegárias e de contrabando; impostos (décima e subsídios reais);
  • muitos outros assuntos e questões que passavam pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino/Ministério do Reino no desempenho do seu papel de intermediário entre o monarca e os outros organismos da administração pública.

    Existe também documentação significativa sobre misericórdias (sua administração, lotarias, expostos e hospitais), obras pias, associações filantrópicas, culturais, científicas, literárias etc.

    A concessão de mercês e outros privilégios diz respeito a condecorações, títulos, naturalizações, bilhetes de residência, passaportes, emancipações, legitimações e perfilhações, administração de capelas e rendas reais, tenças, hábitos das Ordens Militares.

    A documentação de carácter contabilístico é vasta e poderá dar informações, não só para o Ministério do Reino, como para outras instituições.

    Por último, na colecção de plantas, mapas e outros documentos iconográficos do Ministério do Reino, encontram-se desenhos de uniformes de elementos da segurança pública, plantas de fábricas, igrejas, edifícios públicos, fortalezas, mapas de demarcação de territórios e gravuras de cariz religioso.