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Intendência Geral da Polícia
Tipo: Fundo    Dimensão:    Datas: 1760-1833
História:
A Intendência Geral da Polícia foi criada por Alvará com força de Lei, de 25 de Junho de 1760, para coordenar as atribuições de Policia exercidas pelos magistrados judiciais. Para uma maior consecução das suas atribuições de segurança pública, foi criada, por Decreto de 10 de Dezembro de 1801, a Guarda Real da Polícia, uma força armada dependente da Intendência Geral da Polícia quanto a actividades e incumbências. Estava também dependente da Intendência Geral da Polícia a Real Casa Pia, instituição criada por Decreto de 3 de Junho de 1780 e responsável pela integração sócio-profissional de jovens com actividades irregulares ou marginais. Se bem que a lei de criação não apresente nenhuma composição ou estrutura da Intendência Geral da Polícia, desde cedo (c. 1785) é mencionada a existência de um Ajudante, também Desembargador e simultaneamente Superintendente Geral dos Contrabandos e Descaminhos dos Reais Direitos; é também mencionada a existência de dois oficiais para o expediente das províncias do Norte e Sul, um oficial para o expediente de licenças para casas de jogos, de passaportes, de controlo de mendigos, de divertimentos públicos e de rondas volantes, e um quarto oficial para o expediente da Casa Pia e Casas de Correcção e Educação de Santa Isabel e Santo António. A lei refere, ainda, a existência de um pagador, de um porteiro, de um tesoureiro, de um administrador geral da iluminação da cidade e de um inspector para os navios que pretendessem sair do porto de Lisboa. O Governo Liberal de Angra, pelo Decreto n." 23, de 16 de Maio de 1832, determinava que as competências da "Polícia Geral" fossem exercidas em cada província pelo respectivo prefeito.
Contudo, o estabelecimento do Governo Liberal em Lisboa não teve como consequência a imediata extinção da Intendência Geral da Polícia, que continuou em funções, mesmo depois de nomeado o prefeito geral da Província da Estremadura, por Decreto de 7 de Setembro de 1833. Por Decretos de 8 de Novembro de 1833, publicados em 11 de Novembro, foi exonerado António Maria de Sousa e Azevedo, último intendente geral da Polícia (que tinha sido nomeado interinamente em 24 de Julho do mesmo ano), passando a exercer integralmente as funções de "Polícia Geral" na província da Estremadura o respectivo prefeito, que exerceria, também, a "suprema Autoridade de Polícia em todo o Reino para as províncias cujas Prefeituras se encontrassem vagas".

História custodial:

O fundo da Intendência Geral da Polícia foi transferido, em data desconhecida, para o Governo Civil de Lisboa, onde permaneceu até 1863, sendo incorporada na Torre do Tombo entre 24 de Novembro de 1863 e 4 de Janeiro de 1864.
Descrição:
Documentação com informações importantes para o estudo do conceito e práticas de segurança pública, dos comportamentos políticos, morais e sociais, de mentalidade e costumes, de segurança higieno-sanitária, de assistência social, da vida quotidiana em Lisboa e das migrações ou deslocações intraterritoriais. Esta documentação reflecte matérias tão diversificadas, como, por exemplo, provimentos em oficios da Intendência Geral da Polícia, denúncias e participações de adultérios, desacatos, assassínios, roubos, movimento e existência de indivíduos presos, limpeza e iluminação da cidade de Lisboa, naufrágios, mendigos, contrabando, jacobinos, sedições, comportamento indigno de frades e freiras, incidentes em espectáculos de teatro, panfletos, decretos e portarias falsas, suicídios, medidas de incremento à agricultura e indústrias, correspondência política interceptada e censurada.