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Provedoria e Junta da Real Fazenda do Funchal
Tipo: Fundo    Dimensão:    Datas:
História:
A Provedoria da Fazenda do Funchal foi criada por D. Manuel em 1508,
após a integração na Coroa das donatarias madeirenses, tendo sido nomeado provedor Francisco Álvares que, à data, exercia o cargo de contador e juiz da Alfândega. A Provedoria da Fazenda tinha superintendência na Alfândega, sendo o provedor, simultaneamente, juiz desta instituição. Além de ser o órgão de cúpula em matéria da Fazenda, era também da sua competência a tutela sobre resíduos, órfãos, capelas e concelhos. À Provedoria estava anexa a Contadoria, instituição que provinha do século anterior, sendo, então, instrumento da administração senhorial. A Provedoria passou a depender do vedor da Fazenda e, depois, do Conselho da Fazenda, após a sua criação em 1591. O facto de o provedor da Fazenda exercer cumulativamente outros cargos e o carácter hereditário das nomeações, ocasionaram irregularidades e abusos que, aliados à dívida de quatrocentos mil cruzados, foram determinantes para a Resolução régia de 6 de Abril de 1775 que ordenou a substituição da Provedoria pela Junta da Real Fazenda.

A nova Junta, criada à semelhança de outras Juntas da Fazenda Ultramarina, era constituída pelo governador e capitão-general, com funções de presidente, pelo corregedor da comarca, pelo juiz de fora, como procurador da Fazenda, por um tesoureiro geral, eleito pela Junta, e por um escrivão da Fazenda e da receita e despesa da Tesouraria Geral. Foi igualmente estabelecida uma Contadoria Geral, sob a inspecção do deputado escrivão da Fazenda, a cargo de um contador geral, para escrituração metódica das contas. O Rei nomeou dois oficiais do Erário Régio para os cargos de contador geral e de primeiro escriturário, respectivamente, Luís Pereira de Carvalho e António Xavier de Magalhães.

Pertencia à Junta o exercício da jurisdição voluntária da Fazenda, sendo atribuído ao corregedor da comarca o exercício da jurisdição contenciosa. Eram competências da Junta proceder legalmente às arrematações dos contratos, administrar os rendimentos que corriam por conta da Fazenda Real nas ilhas da Madeira e Porto Santo, promover e fazer efectuar a arrecadação de todos os rendimentos administrados ou contratados, fazendo contas separadas com todos os contratadores e administradores. A Carta Régia de 6 de Abril de 1775 era acompanhada por instruções para o particular governo da Junta, elaboradas pelo Marquês de Pombal e inspector geral do Erário Régio, compostas por trinta e três parágrafos, nas quais se apontavam as vantagens e inconvenientes da administração directa e do contrato para a arrecadação dos rendimentos, se fazia um levantamento de todas as actividades económicas da capitania e se apresentava a respectiva política de desenvolvimento.

Os Decretos nºs 22, de 16 de Maio de 1832, e nº 65, de 28 de Junho de 1833, extinguiram implicitamente a Junta da Real Fazenda do Funchal. Contudo, só por Decreto de 23 de Junho de 1834 se concretizou a extinção da Junta da Fazenda da ilha da Madeira, sendo substituída, interinamente, por uma Comissão, à qual ficou pertencendo a administração de todos os ramos da Fazenda Pública, competindo-lhe as mesmas atribuições que tivera a referida Junta. Entre 1834 e 1843 encontram-se referências à Comissão Interina da Fazenda Pública da Província da Madeira e à Casa da Comissão Liquidatária das Dívidas de Estado no Distrito do Funchal.

História custodial:

Com a extinção da Junta da Real Fazenda, a documentação foi entregue à Repartição da Fazenda do Funchal, sendo posteriormente ordenada a sua incorporação no Real Arquivo, por Portaria do Ministério do Reino de 9 de Junho de 1886.
Por ter sido entregue à Repartição da Fazenda, foi incorporada, juntamente com a da Provedoria e Junta da Real Fazenda, tendo sido numerada em sequência naquela Repartição, documentação de outras instituições, nomeadamente, da Comissão da Fazenda, e dos conventos franciscanos de Nossa Senhora da Piedade em Santa Cruz, de Nossa Senhora da Porciúncula na Ribeira Brava, de São Bernardino de Câmara de Lobos, de São Francisco do Funchal e Confraria de Nossa Senhora Mãe dos Homens, e de São Sebastião da Calheta e Irmandade da Ordem Terceira de São Francisco.
Descrição:
Documentação relevante para o estudo da história da ilha da Madeira,
nomeadamente, nos aspectos administrativo, económico, fiscal e do movimento marítimo. Os livros unicamente da Provedoria são em número reduzido, uma vez que foram utilizados para os registos da Junta da Real Fazenda. Maioritariamente, o fundo é constituído por registos de cobrança de impostos, entre os quais figuram os direitos do açúcar, a décima, a dízima, a redízima, o papel selado, a imposição do vinho, a sisa, o subsídio literário, relativos ao Funchal, Calheta, Ponta do Sol, Ponta Delgada, Porto Santo, Santa Cruz, São Vicente, Câmara de Lobos, Machico, Porto do Moniz e Santana, e por folhas de pagamento (civil, eclesiástica e militar). Entre a restante documentação salienta-se o Registo Geral da Fazenda e Contos, as instruções régias para o estabelecimento da Junta da Real Fazenda, os provimentos em ofícios e os registos de deliberações da Junta, os livros da matrícula militar e os de receita e despesa de armamento e com as obras de fortificação e o controlo do correio marítimo.