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Provedoria das Capelas e Resíduos de Lisboa e seu Termo
Tipo: Sub-Fundo    Dimensão: Cerca de 764 Livros + 1.065 Maços    Datas: Séc. XVI-XX
História:
Criada durante a regência do cardeal D. Henrique, em substituição do Juízo dos Resíduos do hospital da cidade de Lisboa. Recebeu regimento em 6 de Dezembro de 1564 (Casa da Suplicação, l iv. 4 fl. 129 v), o qual foi alterado pelos alvarás de 16 de Março e de 15 de Dezembro de 1566 e foi publicado nas Leis Extravagantes de Duarte Nunes de Leão. Anteriormente, em 3 de Novembro de 1503, já havia sido dado regimento às capelas de Lisboa e seu termo (Leis, mç. 2, n" 4). Ao juiz competia conhecer os testamentos, pedir contas aos testamenteiros, bem como conhecer das instituições de capelas, morgados, hospitais, albergarias e confrarias. Conhecia, ainda, dos feitos de todas as causas que tocassem às capelas e sua administração, encargos dos morgados e respectivas contas, dando apelação e agravo nos casos que não coubessem na sua alçada. Tinham de proceder à demarcação e medição de todos os bens e propriedades das referidas capelas, morgados, hospitais, albergarias e confrarias que houvesse em Lisboa e seu termo, mandando priJ?eiro citar as partes que tivessem confrontações com os referidos bens, segundo regimento dos provedores e contadores dos Resíduos e Capelas das comarcas. Tinham também a obrigação de fazer registar em livros próprios esses bens, assim como o treslado das instituições. Das sentenças passadas pela Provedoria cabia recurso para o J uízo das Apelações e Agravos Cíveis. Em 1832, por decreto de 5 de Abril, e em consequência da reforma de Mouzinho da Silveira, os morgados e capelas foram extintos, parcialmente, passando para os juízes de direito as competências dos provedores.