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Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba
Tipo: Fundo    Dimensão:    Datas:
História:
A Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba foi criada por Alvará de 13 de Agosto de 1759, o qual aprovou e confirmou os seus estatutos. Estes fixavam a sede da Companhia em Lisboa e estabeleciam como órgãos de decisão uma Junta nesta cidade, constituída por um provedor, dez deputados e um secretário, e duas Direcções, uma sediada no Porto e outra em Pernambuco, compostas, cada.uma, por um intendente e seis deputados. Entre os deputados da Junta e das Direcções seriam eleitos um vice-provedor e um substituto para a Junta de Lisboa e um vice-intendente para cada Direcção. A Companhia gozava de foro privativo, consubstanciado em tribunais próprios, presididos por três juizes conservadores, estando um primeiro tribunal estabelecido em Lisboa, outro no Porto e o terceiro em Pernambuco. A Companhia tinha o privilégio da exclusividade da navegação, do comércio por grosso, excepto o de vinhos e de escravos, com as capitanias de Pernambuco e Paraíba e seus respectivos distritos, excluindo os do Sertão, Alagoas e Rios de São Francisco, os quais permaneceriam livres para o restante comércio, por um período de vinte anos, contados a partir da expedição da primeira frota, que saiu em 8 de Agosto de 1760. As frotas da Companhia carregavam para o Brasil produtos manufacturados, ferramentas, utensílios, alguns géneros alimentícios, medicamentos e escravos, trazendo para o Reino açúcar, café, cacau, especiarias, madeiras, algodão, matérias corantes, tabaco, atanados e couro. Os postos mais importantes de abastecimentos e trocas eram Bissau, Cacheu, Cabo Verde, Costa da Mina, Angola, Pará, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, ilhas da Madeira e dos Açores e, mais tarde, alguns portos da Índia e da Ásia Oriental. Findo o prazo da exclusividade de comércio, o Decreto de 11 de Dezembro de 1780, estabeleceu uma Direcção, em substituição da Junta de Lisboa, composta por um presidente, quatro directores e um secretário, com autoridade e poder para administrar os fundos, cuidar da sua arrecadação e liquidação, e promover a efectiva cobrança desses fundos. Na cidade do Porto e na capitania de Pernambuco foram estabelecidas duas Administrações (em lugar das Direcções existentes) com três administradores subordinados à Direcção de Lisboa.

História custodial:

O fundo da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba foi transmitido à respectiva Junta Liquidatária. Em 7 de Dezembro de 1914, a custódia de toda a documentação da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, bem como da documentação da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão e, ainda, da Junta de Liquidação dos fundos das extintas Companhias Gerais do Grão-Pará e Maranhão e de Pernambuco e Paraíba foi cometida à Direcção-Geral dos Próprios Nacionais. Com a criação do Arquivo Histórico das Finanças, pelo Decreto-Lei n'' 28187, de 17 de Novembro de 1937, foi toda a documentação das Companhias Gerais e respectiva Junta de Liquidação incorporada nesse Arquivo, com instalações no antigo convento de Santa Joana. Por Decreto-Lei nº 106-G/92, de 1 de Junho, foi extinto o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças e toda a sua documentação foi incorporada na Torre do Tombo, sendo também, por consequência, incorporados os fundos das Companhias Gerais de Pernambuco e Paraíba e do Grão-Pará e Maranhão e Junta Liquidatária. Os fundos das duas Companhias Gerais sofreram uma quase completa destruição dos cartórios e contadorias disseminados pelo território do Brasil, tendo esta destruição como causa provável a subtracção, à respectiva Junta Liquidatária, de provas de dívidas às antigas Companhias.
Descrição:
Documentação importante para a história económica, das rotas, circuitos e trocas comerciais da América, África e Ásia, nomeadamente, Pernambuco, Paraíba, Moçambique, Angola, Surrate, Bombaim, Mangalor, Talecheira, Macau, Goa, Cantão, num período cronológico compreendido entre meados do século XVIII e princípios do século XIX. Compõe-se de livros de contabilidade que reflectem a actividade da Companhia, de livros de registo de legislação que fazem o seu enquadramento legal, de séries documentais que testemunham operações de carácter financeiro, de séries de cariz administrativo, de documentação que permite conhecer a organização da sua frota mercante, negócios empreendidos e produtos negociados.