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Tipo: Fundo    Dimensão: 49 Livros    Datas: 1821-1910
Auxiliares de Pesquisa: L 497
História:
A existência do Conselho de Estado em Portugal é anterior a 1385. As Ordenações Afonsinas referem no Livro 1º, Título 58, a figura dos conselheiros do Rei e as qualidades e condições necessárias para a ocupação do referido cargo. Com o Alvará de 8 de Setembro de 1569, D. Sebastião concedeu regimento ao seu Conselho de Estado. Posteriormente, em 31 de Março de 1645, D. João N outorgou novo regimento. Nesta época, o Conselho de Estado limitava-se a proceder ao exame dos assuntos que lhe eram cometidos pelo rei, apondo este, à margem, a sua resolução.

Em 1821, após a Revolução Liberal, e por Decreto de 22 de Setembro, foi criado o primeiro Conselho de Estado como uma instituição regular. As suas principais atribuições eram: aconselhar o rei nas questões importantes, designadamente sobre a aprovação ou rejeição das leis, declaração de guerra ou estabelecimento de tratados com nações estrangeiras, apresentar ao rei as propostas, em lista tríplice, dos que houvessem de ser nomeados para os bispados e quaisquer benefícios não curados, para os cargos de magistratura até às Relações, e para os mais ofícios civis de Justiça ou Fazenda.

Em 1823 foi revogada a organização do Conselho de Estado. A Carta Constitucional no artigo 107.°, determinou que houvesse um Conselho de Estado, constituído por conselheiros vitalícios, nomeados pelo rei; no artigo 110.° estipulou que fossem ouvidos em todos os negócios graves e medidas gerais da administração pública, principalmente sobre a declaração de guerra, tratados de paz e negociações com as nações estrangeiras. O Decreto nº 23 de 16 de Maio de 1832, nos seus artigos 9.° e 86.°, previa a ampliação da competência do Conselho de Estado às matérias administrativas, o que só veio a concretizar-se com a Carta de Lei de 3 de Maio de 1845 e Regulamento de 16 de Julho de 1845, suspensos no ano seguinte e restabelecidos em 1848.

O Decreto de 19 de Setembro de 1833 fixou em doze o número de conselheiros de Estado, em cumprimento das disposições constitucionais. A Lei de 3 de Maio de 1845 estabeleceu as bases para a reorganização do Conselho de Estado, bases estas desenvolvidas no Regimento de 16 de Julho do mesmo ano. Esta lei conservou os doze conselheiros de Estado efectivos e vitalícios, e possibilitou a nomeação de conselheiros extraordinários até ao limite de doze, criou o cargo de secretário geral, e admitiu a existência de praticantes, com a designação de ouvidores, limitados a dezoito.

As atribuições do Conselho de Estado, até então meramente consultivas, foram ampliadas, passando a poder conhecer em recurso das decisões administrativas em matéria contenciosa, e dos conflitos de jurisdição entre as autoridades administrativas, e entre estas e as judiciais, bem como dos recursos do Tribunal de Contas nos casos de incompetência, transgressão de fórmulas e violação da lei. O Regulamento de 9 de Janeiro de 1850, decretado por autorização da Lei de 11 de Janeiro de 1849, não alterou as atribuições do Conselho de Estado, conservando-o assente sobre as mesmas bases.

O Conselho de Estado era constituído por duas Secções - Secção Administrativa e Secção do Contencioso Administrativo - e quatro Comissões: Negócios do Reino e da Guerra; Negócios de Justiça, Eclesiásticos e Estrangeiros; Negócios da Fazenda; e Negócios da Marinha e Ultramar. O Decreto de 9 de Junho de 1870 separou o Conselho de Estado político, criado pelo artigo 107.° da Carta Constitucional, do Conselho de Estado Administrativo, que recebeu o nome de Supremo Tribunal Administrativo.

O mesmo decreto tornou gratuitas as funções do Conselho de Estado político; fixou o número de conselheiros em doze; estabeleceu a composição do Supremo Tribunal Administrativo que ficou a ser constituído por um presidente e quatro vogais; determinou que a este tribunal pertencesse conhecer em última instância as questões contenciosas da administração; transferiu as atribuições administrativas, que pertenciam ao antigo Conselho de Estado, para o procurador geral da Coroa e Fazenda.

O Conselho de Estado da Monarquia foi declarado extinto pelo Decreto com força de Lei de 17 de Outubro de 1910. No entanto, em 1931, em pleno período da Ditadura Militar, foi criado um Conselho Político Nacional para funcionar junto do Presidente da República. Este Conselho viria a ser o antecedente do Conselho de Estado criado com a Constituição de 1933 que permaneceu até à de 1976.
Descrição:
Actas das sessões do Conselho de Estado. Autos de posse dos conselheiros. Decretos de nomeação e exoneração dos conselheiros. Aumento de pensões de conselheiros de Estado e outros funcionários. Consultas relativas a negócios particulares e gerais. Livros de ponto de pessoal menor e maior. Folhas de vencimento dos conselheiros e empregados.