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Tipo:    Dimensão: 2 Livros + 3 ex.    Datas: 1878-1923
História:
O Supremo Tribunal Administrativo foi criado por Decreto de 9 de Junho de 1870 que estabeleceu a separação do Conselho de Estado político do Conselho de Estado administrativo. O Supremo Tribunal Administrativo era composto por seis vogais efectivos, um dos quais exercia funções de presidente, e por igual número de vogais extraordinários, nomeados, uns e outros, pelo Governo. Tinha funções consultivas e contenciosas. As consultivas eram exercidas pelos vogais extraordinárias, e as contenciosas pelos vogais efectivos.

Como tribunal contencioso competia-lhe conhecer dos recursos contra os acórdãos dos tribunais administrativos distritais e das reclamações contra actos ou decisões das autoridades administrativas que ofendessem direitos adquiridos e as leis ou regulamentos, quando não fossem fundados em títulos de propriedade e de posse, e não estivessem sujeitos à competência dos mencionados tribunais. Enquanto tribunal contencioso devia ainda conhecer das reclamações, por abuso de poder ou incompetência, contra as decisões de actos de quaisquer autoridades administrativas e dos conflitos entre as autoridades administrativas e judiciais. Os pleitos contenciosos seriam decididos por três votos conformes.
Como corpo consultivo competia-lhe dar o seu voto e parecer sobre todos os assuntos do serviço público que pelo Governo fossem submetidos ao seu exame, ou sobre as leis que exigissem a opinião do tribunal. As atribuições consultivas que, pelo artigo 6.° do Decreto de 9 de Junho de 1870, competiam ao procurador geral da Coroa, em conferência com os seus ajudantes, seriam exercidas pelo Tribunal.

O Supremo Tribunal Administrativo foi regulamentado pelo Decreto de 6 de Setembro de 1894, tendo sido estabelecidas três Repartições: uma para se ocupar do expediente do contencioso administrativo, outra tinha a seu cargo as funções consultivas do tribunal, e a terceira tratava do registo e de todos os assuntos que não pertencessem às outras repartições.

O Decreto nº 9.340, de 7 de Janeiro de 1.924, extinguiu o Supremo Tribunal Administrativo, bem como as auditorias administrativas, entregando as suas atribuições às Relações e ao Supremo Tribunal de Justiça. No ano seguinte, o Decreto nº 11.250, de 19 de Novembro, restaurou os tribunais administrativos; no ano imediato com o Decreto-Lei nº 12.258, de 4 de Setembro, foi declarado em vigor o Decreto de 1.924. Finalmente, o Decreto-Lei nº 18.017, de 28 de Fevereiro de 1930, instituíu o Supremo Conselho de Administração Pública, ao qual a reforma de 1933, através do Decreto-Lei nº 23.185, de 30 de Outubro, que o extinguiu, fez suceder o actual Supremo Tribunal Administrativo, dotado de jurisdição própria e regido por uma lei orgânica, contida fundamentalmente no Decreto-Lei nº 40.768, de 8 de Setembro de 1956. Até ao Decreto-Lei nº 250/74, de 12 de Junho, que o integrou no Ministério da Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo funcionou junto da Presidência do Conselho, como órgão, que embora independente, pertencia ao poder administrativo.
Descrição:
Recursos apresentados ao Supremo Tribunal Administrativo relativamente a resultados de concursos públicos, contribuições industriais, contribuições de décima de juros, transgressões à lei de imposto de selo, eleições 'paroquiais, contribuição de rendas de casa, alteração na divisão de círculos eleitorais, demolições de prédios. Inclui ainda documentos dos concorrentes a lugares de delegados e conservadores.