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Tipo: Série    Dimensão: 4 maços    Datas: 1276-1668
Auxiliares de Pesquisa: Núcleo Antigo: L 574
História:
A lei, na sua acepção de norma geral, surge, desde os séculos XIV-XV como a fonte de direito que melhor traduz o exercício de um poder concentrado e uma intenção de organização de toda a sociedade segundo um plano único, obedecendo a um desígnio político dos soberanos: afirmar a proeminência da lei sobre todas as outras fontes de direito, sobretudo em relação ao costume, e conseguir obter o monopólio da produção dessa mesma fonte.

Segundo este desígnio, verifica-se o facto, desde o século XVI, de ser a Torre do Tombo o depositário das mais importantes leis que iam sendo promulgadas. Esse depósito reveste-se de um carácter de salvaguarda da integridade e autenticidade das leis e, simultaneamente, de garante da sua disponibilidade e acesso a todos aqueles que lhe estavam sujeitos ou nelas estavam interessados. As leis aí recolhidas encontram-se de uma forma isolada ou avulsa (podendo, neste caso, adquirir a natureza de estatuto, regimento, postura, ordenação, ordenança, alvará, provisão, decreto, carta régia, carta de lei, e ainda outras tipologias jurídicas, registando-se, ao longo de várias épocas, uma maior ou menor flutuação na definição de cada uma delas) ou integradas em compilações ou, ainda, sistematizadas em códigos. Em certas épocas, pretendeu-se, mesmo, fazer esta recolha de um modo sistemático e completo (sobretudo na segunda metade do séc. XVIII), mencionando-se nos próprios diplomas que os mesmos serão registados nos livros onde se registam semelhantes Leis, mandando-se o original para a Torre do Tombo.

Na prática, nunca esta recolha se revestiu de um carácter sistemático, verificando João Pedro Ribeiro no seu Índice Cronológico Remissivo da Legislação Portuguesa a existência de diplomas cujos únicos exemplares se encontravam em cartórios particulares ou, ainda, sob a forma de impressos volantes, transcritos em obras de juristas ou conservados, unicamente segundo critérios empírico/administrativos, nas repartições ou tribunais para onde tinham sido enviados e a quem diziam respeito. Esta recolha apresenta-se mais completa para os séculos XVIII e XIX, começando, gradualmente, a ser abandonado o costume do seu envio no século XX, tendo sido recolhida a última lei em 12 de Março de 1926.