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Junta da Saúde Pública
Tipo: Fundo    Dimensão:    Datas:
História:
O Decreto de 21 de Outubro de 1804 criou uma Junta para adoptar medidas preventivas em relação à peste que grassava em Espanha. Já em 20 de Dezembro de 1693, tinha sido elaborado um "Regimento que se há-de observar, sucedendo haver peste em algum Reino, ou província confinante com Portugal". A Junta de Inspecção de Providências contra a Peste, como era designada, mandou, através de Provisão de 27 de Julho de 1807, que se observasse o Mapa das Quarentenas, datado de 18 de Julho. Em 1813, foi criada a Junta da Saúde, por Portaria de 28 de Agosto, assistida pelo provedor-mor da Saúde da Corte e Reino. O regimento da nova Junta, com a mesma data da portaria, estabeleceu que as consultas da Junta ao Rei seriam feitas através da Secretaria de Estado da Marinha, incumbindo-a de receber notícias dos guardas-mores dos diferentes portos e cônsules portugueses sobre o estado de saúde dos portos; regular a espécie de quarentena que convinha a cada navio e precauções na descarga das mercadorias; projectar um lazareto; conhecer o estado de saúde pública no interior do Reino; conhecer os óbitos e suas causas; informar-se sobre a limpeza pública, melhorar a salubridade do ar nas prisões, e promover o estabelecimento dos cemitérios fora das igrejas.
O Lazareto estabelecido na Torre de São Sebastião da Caparica foi instituído por portaria e recebeu um Regulamento a 22 de Outubro de 1815. Por Portaria de 30 de Novembro de 1820, emanada da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, foi extinta a Junta de Saúde Pública e criada para a substituir uma Comissão de Saúde Pública, dependente da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e da Marinha. À Comissão de Saúde Pública sucedeu o Conselho de Saúde, por Decreto de 3 de Janeiro de 1837, dependente da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.
Descrição:
A documentação da Junta da Saúde, que abarca essencialmente o segundo decénio do século XIX, contém informações sobre o controlo sanitário dos navios entrados em portos portugueses e das fronteiras terrestres, o que inclui a correspondência com os guarda-mores da saúde do Reino e os cônsules portugueses no estrangeiro; sobre a definição de quarentenas e a administração do Lezareto; sobre a sua actuação para o melhoramento da saúde pública desde os projectos, os regulamentos e as instruções e, ainda, documentação sobre o controlo necrológico do Reino.