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Casa da Suplicação
Tipo: Fundo    Dimensão: Cerca de 1.400 Livros + 900 processos    Datas: Séc. XV-1845
<b>Termo de juramento dos<br>desembargadores da<br>Casa da Suplicação</b>
Termo de juramento dos
desembargadores da
Casa da Suplicação
História:
O Supremo Tribunal do Reino chamou-se, até ao século XIV, Cúria do Rei, Tribunal da Corte ou Tribunal da Casa do Rei, e acompanhava o monarca nas suas deslocações. Nas Ordenações Afonsinas ainda é designado por Casa da Justiça da Corte. Sob a influência do direito romano passou a designar-se por Casa da Suplicação.

O Tribunal foi sendo progressivamente estruturado atendendo às matérias, nomeadamente cível e crime. No reinado de D. João I, foi criado o cargo de regedor das justiças da Casa da Suplicação e de regedor e governador da Casa do Cível de Lisboa. Por carta régia de 27 de Julho de 1582, Filipe I extinguiu a Casa do Cível de Lisboa e deu regimento à Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências que anteriormente pertenciam à Casa do Cível.

Em 1584 a Casa da Suplicação estava situada na Ribeira. A 7 de Janeiro desse ano foi transferida para o Limoeiro, local onde funcionara a Casa do Cível. Devido ao terramoto de 1755, passou para o palácio de D. Antão de Almada junto às portas de Santo Antão.

No dia da "festa do Espírito Santo" de 1566 foi feito e assinado o compromisso e regimento da Confraria do Espírito Santo da Casa da Suplicação, o qual se encontra registado no livro 6 da Casa da Suplicação (fl. 71 e seguintes).

Para o despacho das causas que corriam por este Tribunal havia um regedor, um chanceler, desembargadores dos agravos, corregedores do crime e corregedores do cível da Corte, juízes dos feitos da Coroa e Fazenda, ouvidores das apelações crime, procurador dos feitos da Coroa, procurador dos feitos da Fazenda, juiz da Chancelaria, um procurador da Justiça, para além de outros oficiais menores como: guarda-mor, porteiros, escrivães, solicitadores, meirinhos, executores, tesoureiros, carcereiros, caminheiros, guardas das cadeias, guarda-livros, pagem do bastão, alcaides, médico, cirurgião e ministro das execuções. Havia ainda desembargadores extravagantes, que eram distribuídos pelas mesas, consoante a qualidade e a quantidade dos feitos. Os desembargadores e escrivâes eram obrigados a residir em bairros próprios. O número de ministros foi aumentando ao longo dos tempos. Por alvará de 13 de Maio de 1813, o Princlpe Regente, a fim de diminuir as despesas da Fazenda Real e simplificar a administração da justiça cível e criminal, reduziu para sessenta o número de ministros com exercício efectivo na Casa da Suplicação.

As audiências eram feitas todos os dias, com excepção dos feriados, e duravam quatro horas, reguladas pelo relógio de areia existente na Mesa Grande onde se encontrava o regedor. O serviço iniciava-se com uma missa dita por um sacerdote escolhido por este, no oratório da Relação.

A jurisdição do Tribunal compreendia, em segunda instância, as províncias da Estremadura, Alentejo, Algarve, comarca de Castelo Branco e Ultramar. Em última instância tinha o privilégio de conhecer dos agravos e apelações da Casa do Cível do Porto, nas causas que excediam a sua alçada, das Ilhas e do Ultramar.

Relacionados com este Tribunal, e dele dependentes, havia vários juízos privativos e comissões cíveis e crime. Estes juízos e comissões eram concedidos em forma de privilégio, tendo em conta a causa ou a pessoa. Eram causas privilegiadas as da cidade de Lisboa, as de aposentadoria, as fiscais, dos falidos, dos contrabandos, da falsidade, da Misericórdia e do Hospital de Lisboa, as de erros de oficio, as da Inspecção e as das Capelas e Resíduos. Eram pessoas privilegiadas os desembargadores, os estudantes e lentes da Universidade de Coimbra, os moedeiras, rendeiros fiscais, os soldados, viúvas, órfãos e menores, pessoas miseráveis, oficiais da Corte, oficiais da Junta do Comércio, fabricantes, vassalos das nações aliadas e casas nobres.

O funcionamento dos juízos, comissões e ccrreições, assim como as competências dos oficiais de justiça, estavam regulamentados nas Ordenações do Reino e em vária legislação avulsa.

Desde que no juízo houvesse mais do que um escrivão, os processos eram distribuídos, sendo obrigatório existir "livros de distribuição", nos quais se registavam sumariamente a causa e a quem eram entregues. O alvará de 22 de Novembro de 1613, regulou o modo pelo qual "a distribuição dos mesmos se há-de fazer na Casa da Suplicação e no Desembargo do Paço" (Leis, liv. 3, fi. 11 v; Ordenações do Reino, Livro Primeiro Tit. XXVII).
Descrição:
Administração do Tribunal da Casa da Suplicação e Juízos dele dependentes: Correições Cíveis e Crime da Corte e da cidade de Lisboa, Apelações Cíveis e Crime, Juízos privativos. Documentação de grande interesse para o estudo da legislação e jurisprudência em Portugal e para o estudo da Iitigiosidade nos séculos XVIII, princípios do XIX.
Notas:
Com a extinção do Tribunal da Casa da Suplicação, a documentação foi entregue, por ordem do Governo, ao Tribunal da Relação de Lisboa, onde ficou até 1887, data em que, por falta de espaço no referido Tribunal, grande parte foi transferida para uma das alas do convento da Estrela. Em 1912, a instâncias de Júlio Dantas, inspector das Bibliotecas e Arquivos, a custódia destes arquivos foi entregue à Inspecção das Bibliotecas e Arquivos. Pelo decreto n" 1659, de 15 de Junho de 1915, foi criado o Arquivo dos Feitos Findos como anexo do ANTr.
Em Agosto de 1995, foram entregues aos ANITT numerosos processos e livros pertencentes à Casa da Suplicação que ainda se encontravam no Arquivo do Tribunal da Relação de Lisboa.
Fundos Relacionados: