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Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão
Tipo: Fundos    Dimensão:    Datas:
História:
A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão foi criada por Alvará de 7
de Junho de 1755, o qual aprovou e confirmou os respectivos estatutos. Estes fixavam a sede da Companhia em Lisboa e estabeleciam como órgão central uma Junta de Administração, composta por um provedor, oito deputados e um secretário. De entre os deputados seriam eleitos um více-provedor e um substituto.
Os estatutos concediam capacidade à Junta de Lisboa para eleger os oficiais necessários para o seu bom governo, e para serem criadas direcções e administrações no Porto, Maranhão, Pará, Cabo Verde, Cacheu, Bissau e Angola (os estatutos referiam "administradores, feitores e caixeiros que servirem a dita Companhia em qualquer dos portos ultramarinos"). A Companhia dispunha ainda de foro privativo bastante ampliado, consubstanciado num tribunal próprio para todo o tipo de causas, presidido por um juiz conservador.
A Companhia tinha o privilégio da exclusividade da navegação, comércio por grosso (excepto o comércio de vinhos e o comércio do litoral daquelas capitanias para os portos do sertão, o qual continuava a ser considerado livre) e de escravatura com as capitanias do Grão-Pará e Maranhão, por um período de vinte anos, contados a partir da expedição da primeira frota.
As frotas da Companhia carregavam para o Brasil produtos manufacturados, ferramentas, utensílios, alguns géneros alimentícios, medicamentos e escravos, trazendo açúcar, café, cacau, especiarias, madeiras, algodão, matérias corantes, tabaco, atanados e couro. Os postos mais importantes de abastecimentos e trocas eram Bissau, Cacheu, Cabo Verde, Costa da Mina, Angola, Pará, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, e ilhas da Madeira e dos Açores. Decorrido o período de concessão de exclusividade do comércio, não foi o mesmo privilégio prorrogado, entrando a Companhia num processo formal de liquidação, mediante a criação de uma Direcção responsável pela liquidação, composta por quatro deputados, dois conselheiros e um secretário, por Aviso de 16 de Março de 1778. Foi, no entanto, concedida autorização régia à mesma Direcção para deliberar no expediente económico e mercantil da mesma Sociedade.
A primeira Junta Liquidatária interessou-se mais em prolongar as actividades comerciais do que em proceder a uma rápida liquidação, continuando com as actividades mercantis, agora em regime de livre comércio, tendo-se, assim, dado origem às campanhas comerciais com Macau, com a Costa de Coromandel e Bengala, e com a Costa do Malabar. Não havendo, contudo, consenso entre os accionistas sobre o prolongamento da actividade mercantil, entrou a Junta Liquidatária, em princípios de 1784, em fase de liquidação definitiva.

História custodial:

O fundo da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão foi transmitido à respectiva Junta Liquidatária. Em 7 de Dezembro de 1914, a custódia de toda a documentação da Companhia Geral do Grão- Pará e Maranhão, bem como da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba e, ainda, da Junta de Liquidação das Companhias Gerais do Grão-Pará e Maranhão e de Pernambuco e Par810a foi cometida à Direcção-Geral dos Próprios Nacionais. Com a criação do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, pelo DecretoLei n" 28 187, de 17 de Novembro de 1937, toda a documentação das Companhias Gerais e Junta de Liquidação foi incorporada nesse Arquivo, com instalações no antigo convento de Santa Joana. Por Decreto-Lei n" 106- G/92, de 1 de Junho, foi extinto o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças e toda a sua documentação foi incorporada na Torre do Tombo, sendo também, por consequência, incorporados os fundos das Companhias Gerais do Grão-Pará e Maranhão e de Pernambuco e Paraíba e Junta Liquidatária. Os fundos das duas Companhias Gerais sofreram uma quase completa destruição dos cartórios das contadorias disseminados pelo território do Brasil, tendo esta destruição como causa provável a subtracção, à respectiva Junta Liquidatária, de provas de dívidas às antigas Companhias.
Âmbito e conteúdo:

Documentação importante para a história económica, das rotas, circuitos e trocas comerciais da América, África e Ásia, nomeadamente Maranhão, Pará, Cacheu, Cabo Verde, Bissau, Angola, Macau, Coromandel, Bengala e Malabar, num período cronológico compreendido entre meados do século XVIII e princípios do século XIX. Compõe-se de livros de contabilidade que reflectem a actividade da Companhia, de livros de registo de legislação que fazem o seu enquadramento legal, de séries documentais que testemunham operações de carácter financeiro, de séries de cariz administrativo, de documentação que permite conhecer a organização da sua frota mercante, negócios empreendidos e produtos negociados.