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Procuradoria Régia de Lisboa/Procuradoria Distrital de Lisboa
Tipo: Sub-Fundo    Dimensão: c. 1.324 liv.; c. 1.127 mç.    Datas: 1832-1981
História:
Junto dos tribunais de segunda instância foi criado um lugar de procurador régio, dependente do Ministério Público. Com a República passou a designar-se por procurador da República.
O Ministério Público era o representante do Estado e da sociedade bem como o fiscal do cumprimento da lei.
As competências do procurador da República vêm regulamentadas nas Leis e Estatutos Judiciais.
Descrição:
Subfundo constituído por registos e documentos respeitantes aos funcionários, correspondência, movimento das cadeias de Lisboa e da Casa de Detenção e Correcção, mapas diários do movimento dos presos nas cadeias