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História:
O artigo 5.° do Decreto-Lei nº 22.470, de 11 de Abril de 1933, atribuia à Secretaria da Presidência a função de registar todos os diplomas que contivessem disposições genéricas, com excepção das leis e resoluções da Assembleia Nacional. O referido registo devia conter termos de abertura e encerramento assinados pelo Presidente da República, que também rubricava todas as folhas. O artigo 6.° do mesmo Decreto-Lei referia que, no caso de haver divergência entre o texto decretado e o publicado, competia ao Presidente do Conselho ordenar e assinar as necessárias rectificações.

Durante grande parte da década de trinta, o apoio ao Gabinete do Presidente do Conselho foi prestado pelo pessoal do Gabinete do Ministro das Finanças. Com efeito, o artigo 1º do Decreto-Lei nº 22.726, de 24 de Junho de 1933, que reorganizou a Secretaria Geral do Ministério das Finanças, referia: "enquanto a Presidência do Conselho estiver confiada ao Ministério das Finanças continuará a funcionar neste Ministério um organismo independente e separado .das suas direcções gerais e restantes serviços, denominado Secretaria Geral e directamente subordinado ao secretário geral. Ficam a cargo desta Repartição as atribuições que pela legislação em vigor competem à Secretaria Geral do Ministério das Finanças e as que, pelo artigo 5.° do Decreto nº 22.470, de 11 de Abril de 1933, foram cometidas à Secretaria da Presidência do Conselho."

Integraram o Gabinete do ministro das Finanças personalidades como Marcello Caetano, na qualidade de auditor jurídico, a partir de 1931, e Fernando dos Santos Costa, como secretário, em 1933 e 1934.

O primeiro chefe de Gabinete do Presidente do Conselho, que se manteve em funções até 1940, foi Antero Augusto Leal Marques, que ocupara o cargo de chefe de Gabinete do Ministro das Finanças, desde 1928. Emília Adelaide Ferreira, que desempenhou as funções de secretária no Gabinete do Ministro das Finanças desde 1928, passou a secretariar o Gabinete do Presidente do Conselho, a partir de 1937.

A Secretaria da Presidência do Conselho foi formalmente criada em 1938, pelo Decreto-Lei nº 28 671, de 19 de Maio. A experiência havia demonstrado que a reorganização da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, decretada em 24 de Junho de 1933, não pôde assegurar, sobretudo depois da instalação da Presidência do Conselho no Palácio de S. Bento, a normal execução dos serviços de secretaria da Presidência, que por aquele diploma lhe haviam sido cometidos. Por outro lado, reconhecia-se a necessidade de criar junto da Presidência do Conselho uma "secretaria privativa" que satisfizesse as exigências dos respectivos serviços.

O Decreto-Lei nº 28 671 referia como principais atribuições da Secretaria da Presidência do Conselho: "O registo em livro especial, das leis e decretos a publicar no Diário do Governo, bem como das portarias que contenham disposições genéricas, nos termos do artigo 5.° do Decreto-Lei nº 22470, de 11 de Abril; o Arquivo dos originais dos diplomas referidos na alínea anterior; o expediente relativo aos processos que devam ser submetidos à apreciação do Presidente do Conselho ou do Conselho de Ministros e não respeitem a qualquer Ministério gerido por aquele; todo o restante serviço de expediente e Arquivo da Presidência."

Na mesma data foi extinta a Secretaria Geral do Ministério das Finanças, tendo ficado a cargo da 1 Secção (Expediente) da Repartição do Tesouro, da Direcção Geral da Fazenda Pública, os serviços que, nos termos do artigo 6.° do Decreto nº 22.726, de 24 de Junho de 1933 e diplomas posteriores, competiam àquela Secretaria Geral.

A reorganização das secretarias gerais dos Ministérios como órgãos de estudo, planeamento e coordenação constituiu preocupação manifestada ao Governo, em 1952, pela comissão central de inquérito e estudo da eficiência dos serviços públicos.

O Decreto-Lei nº 39.889, de 5 de Novembro de 1954, introduziu modificações na orgânica das Secretarias da Presidência da República, da Presidência do Conselho, da Assembleia Nacional e do Supremo Tribunal Administrativo. O artigo 8.° do mesmo diploma referia: "Ficam a cargo da Secretaria da Presidência do Conselho a vigilância, conservação e administração, bem como o serviço interno e, de um modo geral, a superintendência do Palácio de S. Bento e seus anexos."

A Secretaria Geral da Presidência do Conselho, criada pelo Decreto-Lei nº 41.383, de 22 de Novembro de 1957, passou a compreender os seguintes serviços: a Repartição Administrativa, a Inspecção Superior do Plano de Fomento e a Inspecção Superior da Mobilização Civil.

A Secretaria Geral tinha como atribuições transmitir aos organismos e serviços dependentes da Presidência do Conselho, além das indicações de ordem geral abrangidas no âmbito da sua competência, as normas e instruções genéricas dimanadas do Presidente do Conselho ou do Ministro da Presidência e dar execução às deliberações do Conselho de Ministros em tudo quanto não pertencesse em especial a determinado Ministério.

A anterior Secretaria da Presidência passou a constituir a Repartição Administrativa da Secretaria Geral. Competia-lhe, além das atribuições da extinta Secretaria da Presidência, assegurar o expediente dos Gabinetes do Presidente do Conselho e do Ministro da Presidência, organizar e assegurar os Serviços de Expediente, Pessoal, Contabilidade e Arquivo da Secretaria Geral e dar expediente à correspondência entre o secretário geral e os delegados do Governo junto das empresas privadas.

O secretário geral despachava directamente com o Presidente do Conselho e com o Ministro da Presidência e presidia à Comissão Interministerial do Plano de Fomento.

Junto da Secretaria Geral da Presidência do Conselho funcionava a Auditoria Jurídica, a cargo de um ajudante do procurador geral da República, designado pelo Ministro da Justiça, após consulta ao Presidente do Conselho.
A criação da Secretaria Geral da Presidência do Conselho constituiu um primeiro passo dado ao encontro das necessidades mais prementes, que ao tempo se faziam sentir, em matéria de estudo e coordenação das providências relativas à elaboração e execução dos Planos de Fomento e à organização da defesa nacional no sector civil, bem como no necessário apoio técnico-jurídico às decisões governamentais.

Não tardou, porém, que se fizessem notar algumas insuficiências e até desajustamentos nesta organização. Os instrumentos centrais de assessoramento económico e técnico-administrativo como o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e o Secretariado Técnico para a Reforma Administrativa criados, respectivamente, em Abril de 1963 e em Novembro de 1967, desarticularam a orgânica inicial da Secretaria Geral.

O Decreto-Lei nº 621, de 18 de Dezembro de 1970 inseriu disposições relativas ao Gabinete do Presidente do Conselho, que passou a integrar, para além do chefe do Gabinete, um adjunto militar, um adjunto diplomático, um adido de imprensa e um secretário particular. A Secretaria Geral da Presidência do Conselho passou a assegurar o expediente do Gabinete em tudo quanto não fosse considerado competência privativa do pessoal deste. No Arquivo Geral do Gabinete eram guardados os documentos classificados como reservados, devendo os restantes documentos ingressar no Arquivo-da Secretaria Geral.

O desenvolvimento que tiveram os estudos e as realizações da reforma administrativa projectaram nova luz sobre as atribuições e responsabilidades da Presidência do Conselho, que passou a ser considerada o ponto de convergência da actividade política e administrativa. Neste contexto, o Decreto-Lei nº 622, de 18 de Dezembro de 1970 procedeu à revisão da orgãnica da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de modo a colocá-la em condições de desempenhar a missão de superintender, sob a directa orientação do Presidente do Conselho, nos assuntos relativos à reforma administrativa e, especialmente, nos respeitantes à função pública.

Para esse efeito, o referido Decreto-Lei determinou a fusão da Secretaria Geral da Presidência do Conselho com o Secretariado da Reforma Administrativa, concentrando o apoio técnico-administrativo da Presidência do Conselho num só organismo, com as vantagens da unidade de direcção, agrupamento de meios, maleabilidade de acção e economia de gastos.

À Secretaria Geral remodelada foi confiado um conjunto de atribuições que correspondiam, no essencial, às estabelecidas para o Secretariado Técnico da Reforma Administrativa. Um segundo grupo de atribuições, restrito ao âmbito da Presidência do Conselho, referia-se às providências de reforma administrativa com interesse para os organismos dela dependentes, por traduzirem a aplicação de medidas de ordem geral ou por tocarem, especificamente, em todos ou em alguns desses organismos.

Considerada um órgão de estudo, planeamento, coordenação e apoio técnico administrativo, a Secretaria Geral foi incumbida das seguintes funções: realizar os estudos e trabalhos que lhe fossem cometidos pelo Presidente do Conselho, com vista ao aperfeiçoamento da administração pública e à melhoria da produtividade dos respectivos serviços, no desenvolvimento gradual do processo de reforma administrativa; promover a aplicação, no âmbito da Presidência do Conselho, das providências de reforma administrativa com interesse para os organismos dela dependentes; desempenhar as funções de estudo, informação e coordenação que em matéria de mobilização civil lhe fossem determinadas, de harmonia com as disposições pertinentes da Lei nº 2.084, de 16 de Agosto de 1956, e mais preceitos reguladores da defesa nacional do domínio civil; exercer a competência em assuntos de carácter jurídico e administrativo.

A partir de 1970 a Secretaria Geral compreendia a Direcção de Serviços da Reforma Administrativa e o Gabinete da Mobilização Civil e a Repartição Administrativa. Junto da Secretaria Geral funcionavam a Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho e o Conselho de Coordenação da Função Pública.

Em 1983, o Decreto-Lei nº 162, de 22 de Abril, que extinguiu os órgãos e serviços do Conselho da Revolução, criou, junto da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a Comissão Liquidatária dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução. Este organismo teve a seu cargo a conclusão das tarefas de natureza técnica, administrativa e financeira em curso nos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a transferência de património e a gestão da Comissão Constitucional.

História custodial:
A documentação da Presidência do Conselho de Ministros foi transferida em Fevereiro de 1981 do Palácio de S. Bento para as instalações da Biblioteca Nacional, vindo a ser incorporada na Torre do Tombo em Janeiro de 1992.
Descrição:
Integra predominantemente processos de correspondência dos Gabinetes dos Presidentes do Conselho, António de Oliveira Salazar (1932-1968) e Marcello Caetano (1968-1974), e ainda dos Gabinetes dos Ministros da Presidência, João Pinto da Costa Leite (1950-1955), Marcelo Caetano (1955- 1958) e Pedro Teotónio Pereira (1958-1961).
Além dos referidos processos, o Arquivo reúne outros tipos de documentos como, actas de reuniões, cartões de boas-festas, circulares, despachos, diários de sessões, disco e bobine audio, informações, monografias e publicações periódicas, ofícios, prospectos publicitários, relatórios, recortes de imprensa e telegramas.

Na prossecução da sua principal função de assegurar o expediente dos Gabinetes dos Presidentes do Conselho e Ministros da Presidência, o Arquivo da Secretaria/Secretaria Geral da Presidência ilustra, entre outras, questões de política económica tratadas em reuniões do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, diplomas apreciados em Conselho de Ministros, matérias de política ultramarina, pedidos vários, mensagens de cumprimentos ou de agradecimentos e votos de boas-festas. Existem ainda no Arquivo bilhetes postais de 1974, que reivindicam a inclusão na Lei Eleitoral do direito de voto aos 18 anos.
Organização:
Fundo em reorganização de acordo com o princípio da proveniência, mantendo-se a ordem original numérica e alfanumérica dos documentos.