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União Nacional/Acção Nacional Popular
Tipo: Fundo    Dimensão:    Datas: 1930-1974
Auxiliares de Pesquisa: L 645
História:
Pelos estatutos, aprovados pelo Decreto n° 21:608, de 20 de Agosto de 1932, e modificados pelo Decreto n° 21:859, de 12 de Novembro de 1932, a União Nacional (UN)era considerada uma "associação sem carácter de partido e independente do Estado, destinada a assegurar, na ordem cívica [. . .} a realização e a defesa dos princípios consignados nestes Estatutos, com pleno acatamento das instituições vigentes".

Segundo aqueles diplomas, a UN era dirigida superiormente por uma Comissão Central, com sede em Lisboa, constituída por um presidente, um número de vogais não superior a seis e um secretário, sem voto. Na capital de cada distrito, na sede de cada concelho e na de cada freguesia havia uma Comissão Distrital, uma Comissão Municipal e uma Comissão de Freguesia da UN, cada uma das quais tinha um presidente e quatro ou seis vogais. Junto da Comissão Central funcionavam as comissões técnicas ou consultivas que fossem necessárias.

As Comissões Distritais, Municipais e de Freguesia formavam, por sua ordem, hierarquia com a Comissão Central, eleita pelas Comissões Distritais, estas pelas Municipais, estas pelas de Freguesia e estas pelos respectivos associados. As eleições ordinárias realizavam-se de quatro em quatro anos. Eram competências da Comissão Central: dirigir e fiscalizar todo o movimento da UN, conforme os seus estatutos e a lei; usar do direito de representação junto dos altos poderes do Estado; emitir parecer sobre a política do país; orientar politicamente a UN pela ordem hierárquica dos seus órgãos colectivos; promover superiormente a organização da UN; suspender ou demitir as Comissões Distritais; organizar a UN em todas as colónias e em países estrangeiros; elaborar as disposições regulamentares dos serviços internos; convocar a reunião plenária das Comissões Distritais.

Pela Portaria n° 7:909, de 30 de Outubro de 1934, que introduziu várias alterações aos Estatutos da UN, aprovados pelo Decreto n° 21:608, a UN era superiormente dirigida pela Comissão Central, da presidência e livre escolha do I Congresso Nacional, constituindo-a um presidente, um vice-presidente e um número de vogais não superior a nove. A Comissão Executiva, que assegurava o exercício permanente das funções da Comissão Central era constituída por um presidente e dois vogais, nomeados pela Comissão Central. Segundo o regulamento da UN de 1955, a organização da Secretaria Geral era da competência da Comissão Executiva, tendo esta Secretaria a organização que fosse determinada pela Comissão Executiva, segundo as necessidades dos serviços. Competia ao secretário geral marcar os dias das eleições para a Comissão Central e para as Comissões Distritais, Municipais e de Freguesia.

Segundo a Portaria n° 7:909, de 30 de Outubro de 1934, a Comissão Administrativa, a Comissão de Propaganda, a Junta Consultiva e o Centro de Estudos Corporativos funcionavam em colaboração directa com a Comissão Central e eram de livre nomeação do presidente desta. Competia à Comissão Administrativa: promover a cobrança das quotas e a arrecadação de quaisquer outras receitas; gerir a aplicação dos fundos consignados aos serviços centrais, bem como os das Comissões Distritais e da Concelhia de Lisboa. À Comissão de Propaganda competia organizar as reuniões públicas, tanto para a difusão das ideias que constituíam a estrutura do Estado Novo, como da obra por ele realizada; promover toda a espécie de publicações com idêntico objectivo e fazer a doutrinação económico-social do Estado Novo, em harmonia com as directrizes fixadas pelo Centro de Estudos Corporativos. Este Centro fixava as directrizes da doutrinação económico-social do Estado Novo e fazia a educação corporativa dos associados da UN. À Junta Consultiva competia emitir parecer sobre todos os assuntos de ordem política e administrativa que lhe fossem propostos pela Comissão Central, designadamente sobre o programa dos Congressos da UN.

Em Fevereiro de 1970, no Estoril, realizou-se o V Congresso da UN, sendo eleito o novo Presidente da Comissão Central (Marcelo Caetano em substituição de Oliveira Salazar), sendo constituída a Acção Nacional Popular (ANP) em lugar da União Nacional, como referem os Estatutos da ANP: "A Acção Nacional Popular é a nova denominação da União Nacional, cujos direitos, obrigações e quadros substituem em tudo quanto não seja alterado na presente reforma de estatutos ou por virtude de resoluções do V Congresso".

A Acção Nacional Popular era uma associação cívica destinada a promover a participação dos cidadãos no estudo dos problemas da Nação Portuguesa e a prática das soluções mais condizentes com os princípios fundamentais que professava. Não tinha carácter partidário, nem alimentava o espírito de partido.
A 13 de Outubro de 1970, os estatutos da ANP foram aprovados, ao abrigo do artigo 2° do Decreto-Lei n° 39 660, de 20 de Maio de 1954; tendo sido publicado no Diário do Governo, III Série, n° 250 de 28 de Outubro de 1970.
AANP foi dissolvida pelo Decreto-Lei n° 172/74, de 25 de Abril, na sequência da Revolução do 25 de Abril.

História custodial e arquivística:
Após o 25 de Abril de 1974, de acordo com o n°. 2 do art", 16 do Decreto-Lei n°. 123/75, de 11 de Março, a documentação da Liga 28 de Maio foi entregue aos Serviços de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, criados a 7 de Junho de 1974, por Despacho do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, e regulamentado por Despacho de 28 de Junho do mesmo ano. A 17 de Janeiro de 1991 (DL-4I91) foram extintos os Serviços de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, e toda a documentação tutelada pelos mesmos foi integrada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, passando esta entidade a "tomar as medidas necessárias à sua transferência, conservação, ordenação, inventariação e descrição".
Descrição:
O fundo é constituído por copiadores da correspondência expedida e correspondência recebida de várias entidades, particulares, associados, comissões distritais, concelhias e de freguesia; documentos de despesa, livros Caixa, livros de conta corrente, livros Razão, livros de registo de cheques e balancetes, registo de autos de posse das Comissões locais, registo de actas, estatutos da União Nacional e Acção Nacional Popular. Poder-se-á, ainda, encontrar documentação referente aos funcionários (vencimentos, pedidos de férias, requerimentos, cartões de ponto, processos de funcionários, mapas de descontos, pagamento de horas extraordinárias e baixas médicas entre outras).

Inclui, índices e folhas de actualização do registo de associados, boletins de inscrição e quotizações, fotografias de membros da União Nacional, filiados e personalidades, bem como de vários eventos (inaugurações, reuniões, comemorações e várias cerimónias).

Este fundo inclui, ainda, biografias de dirigentes da União Nacional, recortes de jornais e exemplares das colecções "O Pensamento de Salazar", e "Discursos de Marcelo Caetano" bem como das revistas "Sulco" e "Opinião", publicações sobre a constituição das comissões locais da União Nacional e congressos.