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Comissão Liquidatária da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos e Nacional de Navegação
Tipo: Fundo    Dimensão: 1.230 UI.    Datas: 1923-2002
História:
A criação da Comissão Liquidatária da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos e da Companhia Nacional de Navegação ficou consignada pelos Decreto-Lei n° 137/85 e 138/85 de 3 de Maio (os mesmos que extinguiram as empresas de navegação), procedendo-se à sua nomeação por despacho conjunto dos Ministros da Finanças e do Plano e do Mar. A Comissão Liquidatária recebeu todos os poderes necessários e adequados à liquidação das empresas extintas, nos limites da lei e das directrizes que lhe fossem fixadas
Descrição:
Fundo constituído por documentação produzida pela Comissão Liquidatária e pela documentação que herdou da CNN e da CTM, indispensável à prossecução das suas actividades de liquidação. Existe correspondência recebida e expedida, documentação referente a navios (fornecedores, hipotecas, vendas, compras, renovação de frota, fretamentos, processos de sinistro e de avarias), documentos contabilísticos e financeiros (balanços e contas, facturas, registo de letras, orçamentos, reclamações de créditos, autos de liquidação de activo, leilões de património), processos judiciais de acções em que a CTM e a CNN eram parte (processo de contencioso marítimo), e toda a documentação relativa a pessoal (processos de reformados e pensionistas, de compensações e processos litigiosos de indemnizações).