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Registo Geral de Mercês
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História:
O Registo das Mercês foi instituído por Alvará de 31 de Dezembro de 1547 para que ficassem assentes em livros todas as "doações de terras, alcaidarias-mores, rendas, jurisdições, cartas e provisões de comendas, capitanias, ofícios e cargos da justiça e da fazenda, tenças, privilégios, licenças para se venderem e trespassarem ofícios e tenças a outras pessoas, filhamentos de filhos, parentes e criados, acrescentamentos de foros e moradias, ajudas de casamento, quitas e mercês de dinheiro".

Em 1643, o Alvará de 29 de Novembro criou a Secretaria das Mercês e Expediente competindo-lhe, genericamente, todas as consultas, despachos, decretos e ordens, cartas e papéis que não fossem de matéria de Estado e, especificamente, o despacho das mercês feitas por serviços ou graça.

O Regimento desta Secretaria, datado de 19 de Janeiro de 1671, especificou os serviços dignos de serem agraciados com mercê, regulamentando e exigindo provas da efectiva prestação do serviço, e definindo a tramitação processual. O Decreto de 10 de Outubro de 1681 estabeleceu que fossem reformados os livros do Registo das Mercês que se tinham queimado num incêndio em casa de Diogo Soares, baseando-se nas Chancelarias do Real Arquivo, e das Ordens Militares, no livro das contas da Chancelaria que estava nos Contos e na matrícula do Conselho Ultramarino.

São vários os diplomas que regulamentam o prazo de obrigatoriedade do registo e de pagamentos dos direitos, nomeadamente os Alvarás de 16 de Abril de 1616, de 20 de Novembro de 1654, de 28 de Agosto de 1714 e de 13 de Agosto de 1706. Em 1777, com a data de 1 de Agosto, foi dado um novo Regimento a esta instituição subordinando-a ao Conselho da Fazenda, intitulando o seu escrivão de•"Escrivão da Cãmara no Registo das Mercês" e definindo que a sua competência seria registar todas as mercês concedidas e as verbas de registo nas cartas, alvarás e provisões que se passassem. Criou ainda a obrigação do envio, para a Torre do Tombo, dos livros de registo das. mercês dos reinados que acabavam.

O Registo Geral das Mercês foi transferido, por Aviso de 5 de Fevereiro de 1791, para a Torre do Tombo. Muitas das mercês concedidas durante a permanência da Corte no Rio de Janeiro, não foram registadas no Registo Geral das Mercês da cidade de Lisboa, ainda que o Alvará com força de lei, de 27 de Janeiro de 1826, obrigasse a esse registo, sob pena de ficarem sem efeito as graças concedidas.

Tendo sido extinto o registo dos diplomas na Secretaria das Mercês por Decreto de 19 de Agosto de 1833, foi declarado no Decreto de 21 de Setembro do mesmo ano que o registo de todas as cartas, alvarás, provisões e outros diplomas de qualquer mercê honorífica ou lucrativa fosse feito no Arquivo da Torre do Tombo, em livros próprios.

O Decreto de 10 de Novembro de 1834 reconheceu a necessidade de se dar pleno cumprimento ao já anteriormente estabelecido método de registo das mercês concedidas, exceptuando as patentes dos postos militares. O Decreto de 31 de Agosto de 1836 voltou a insistir na obrigatoriedade do registo, no cumprimento dos prazos e no pagamento dos direitos novos, velhos e de selo.

O expediente do registo foi remodelado por Carta de Lei de 25 de Agosto de 1887, passando-o a obrigatório para todos os diplomas de mercês honoríficas e lucrativas e convertendo o produto de novas taxas em rendimento do Estado. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1901.

Em 1919, o Decreto nº 5633 de 10 de Maio, da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, tornou obrigatório o registo no Arquivo da Torre do Tombo de todos os diplomas de condecorações nacionais e estrangeiras concedidas a cidadãos portugueses e o pagamento do imposto de registo.

A partir de 1927, pelo Decreto nº 14172 de 12 de Agosto, foi extinto o registo na Torre do Tombo ficando a cargo da Chancelaria das Ordens Portuguesas, na dependência da Presidência da República.

História custodial:
O cartório da Secretaria das Mercês foi destruído por um incêndio em 2 de Outubro de 1681. Em 1684 foi emitida ordem para se copiarem da Torre do Tombo, com destino ao Registo das Mercês, as mercês registadas na chancelaria de D. João IV. Em 1791 o serviço de Registo das Mercês foi cometido ao Real Arquivo da Torre do Tombo.

Os livros de registo das mercês de 1808 a 1821 (relativos ao período da estadia da Corte no Rio de Janeiro) permaneceram no Brasil, encontrando-se actualmente no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro.
Descrição:
Inclui mercês de vários reis, portarias do Reino, ordens, ordens militares, matrícula dos moradores da Casa Real, doações da Torre do Tombo, ofícios e mercês da Torre do Tombo e certidões negativas, na sua maior parte registos copiados da chancelaria de D. João IV e D. Afonso VI.
Verifica-se também a existência das séries de mercês da República e registo de diplomas das Ordens Militares e condecorações nacionais e estrangeiras.