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Tipo:    Dimensão:    Datas: 1936-1974
<b>Marcha da Mocidade Portuguesa<br>Edições Sassetti</b>
Marcha da Mocidade Portuguesa
Edições Sassetti
História:
A Lei nº 1.941, de 19 de Abril de 1936, que organizou o Ministério da Educação Nacional, preconizou a criação de "uma organização nacional e prémilitar "para a juventude portuguesa, que estimulasse o "desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação de carácter e a devoção à Pátria" e contribuísse, deste modo, para a sua defesa.
A organização nacional denominada Mocidade Portuguesa, formalmente instituída pelo Decreto-Lei nº 26.661, de 19 de Maio de 1936, pretendia abranger a juventude do "Império Português" e os núcleos de portugueses no estrangeiro.

Regulamentada pelo Decreto nº 27.301, de 4 de Dezembro de 1936, a Mocidade Portuguesa devia não só promover a educação moral, cívica e prémilitar, em harmonia com os princípios consagrados no Regimento da Junta Nacional de Educação, como também cultivar nos seus filiados a educação tradicional, não admitindo nas suas fileiras indivíduos sem religião. Consagrada à "Renascença da Pátria", a Mocidade po;t~iu;s-;;-t-;-mou corno ideais de acção as figuras de D. Nuno Álvares e do Infante D. Henrique e adoptou como símbolos a bandeira nacional e a bandeira de D. João I.

O Comissariado Nacional, criado pelo Decreto-Lei nº 26.661, de 19 de Maio de 1936, foi o órgão incumbido de dirigir superiormente-a-Moeidade Portuguesa, por delegação do Ministro da Educação. Para esse fim, estava autorizado a expedir as necessários instruções e determinações gerais, submetendo a resolução dos casos omissos à aprovação ministerial.

Integravam o Comissariado Nacional, para além de um Comissário Nacional, da confiança do Ministro, quatro Comissários Nacionais Adjuntos, nomeados pelo Ministro, sob proposta do Comissário Nacional, de função gratuita e a todo o tempo substituíveis. A fim de executar as directrizes do Comissariado Nacional, manter a unidade na coordenação dos diversos serviços e assegurar a publicação de um Boletim Oficial, foi criado um lugar de Secretário Inspector, de igual modo nomeado pelo Ministro, sob proposta do Comissário Nacional.

Ao Comissariado Nacional competia a criação de Direcções de Serviço adequadas às várias funções e actividades da Mocidade Portuguesa, bem como a nomeação de Delegados Provinciais e de Subdelegados Regionais, que superintendiam, respectivamente, nas Divisões e nas Alas.

A partir da promulgação do Decreto-Lei nº 37.765, de 25 de Fevereiro 1950, o Comissário Nacional passou a ser coadjuvado por um Assistente Nacional, pelo Comandante Geral da Milícia e por dois Comissários Nacionais Adjuntos.
O Assistente Nacional para a formação moral da Mocidade Portuguesa era nomeado pelo Ministro da Educação Nacional, sob proposta do ordinário de Lisboa. O Comandante Geral da Milícia por delegação do Ministério da Guerra para a instrução pré-militar, era nomeado pelo Presidente do Conselho. O Assistente Nacional e o Comandante Geral da Milícia tinham as categorias de Comissários Nacionais Adjuntos para efeitos de honras e disciplina.

Para a sua implantação a nível nacional, a Mocidade Portuguesa dividiu o território metropolitano em Províncias e estas, em Regiões. Cada Província correspondia a uma Divisão e cada região concelhia a uma Ala. Dentro das Alas os filiados eram agrupados em Quinas, Castelos, Bandeiras e Falanges. Nas cidades ou vilas, que o Comissariado Nacional reconhecesse como detentoras dos requisitos necessários para os fins da organização, funcionavam os Centros de Instrução.

Nas Ilhas Adjacentes, os Distritos Administrativos eram considerados equivalentes às Províncias do Continente.
A divisão dos territórios ultramarinos, acordada entre os Ministros das Colónias e da Educação Nacional, reflectiu uma orgânica, tanto quanto possível, idêntica à da metrópole. As Divisões e as Alas de cada província eram dirigidas por um Comissário Provincial.

A organizaçâo dos núcleos de portugueses no estrangeiro foi estabelecida pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional.

Depois de um período de expansão e consolidação, entre 1936 e 1945, a Mocidade Portuguesa passou por sucessivas tentativas de redefinição. Com a alteração dos Estatutos efectuada em 1966, a Mocidade Portuguesa perdeu o carácter para-militar e obrigatório, tendo entrado num período de declínio, até à extinção em 1974, pelo Decreto-Lei nº 171, de 25 de Abril.

História custodial:
Parte da documentação, que havia estado à guarda do Serviço da Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP, em Caxias, foi incorporada na Torre do Tombo em Junho de 1992 (essencialmente, processos individuais de dirigentes, graduados e filiados, e respectivos ficheiros).

A 29 de Janeiro de 1997 foi incorporada a documentação da Mocidade Portuguesa (11º00 arquivadores) que havia permanecido, durante cerca de vinte anos, sob custódia do Instituto Português do Património CulturallInstituto Português do Património Arquitectónico, no Palácio do Vidigal, em Vendas Novas.
Descrição:
Compreende séries documentais do Comissariado Nacional (circulares, correspondência, documentos contabilísticos, despachos, livros caixa, livros de actas, livros de ponto, livros de registo de correspondência, de autos de posse, de cadastro de dirigentes, de diplomas, ordens de serviço, processos de dirigentes, processos individuais e relatórios), da Acção Social Escolar (correspondência e processos individuais de filiados), do Centro de Actividades Circum-Escolares (livros de actas, ordens de serviço, processos individuais, propostas de nomeação de orientadores e registos de cartões de identidade), do Centro Universitário de Lisboa (contas de gerência, correspondência, livros de actas, livros de ponto, livros de registo de processos individuais, de serviços e ocorrências, ordens de serviço e processos individuais), das Delegações Distritais, Provinciais e Regionais (circulares, correspondência, despachos, livros de ponto, livros de registo de correspondência, ordens de serviço, processos de dirigentes e relatórios), da Direcção de Serviços Culturais (correspondência, livros de ponto e processos individuais), da Direcção de Serviços de Actividades Desportivas e de Ar Livre (circulares e processos), da Direcção de Serviços de Camaradagem (processos), da Direcção de Serviços de Educação Física (certificados de natação, circulares e livros de ponto, processos individuais e relatórios), da Direcção de Serviços de Actividades Gerais (correspondência e livros de ponto), da Direcção de Serviços de Informação (processos), da Direcção de Serviços de Formação de Instrutores e Graduados (processos individuais e relatórios), do Gabinete de Estudos (correspondência, livros de actas, pareceres e processos), da Inspecção do Ensino Particular e da Inspecção dos Serviços de Educação Física (processos) e do Serviço de Publicações (documentação contabilística e do sector de distribuição).