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Segundo o Regulamento da Mocidade Portuguesa, promulgado pelo Decreto-Lei nº 27.301, de 4 de Dezembro de 1936, a Milícia era obrigatória para os alunos que frequentavam o 3.° ciclo dos liceus ou estudos equivalentes e ainda por aqueles que estivessem autorizados pelo Comissário Nacional. Os estudantes que contraíssem matrimónio, ou fossem chamados a prestar serviço militar, perdiam a qualidade de filiados.

Os cadetes e os vanguardistas formavam os dois graus da Milícia da Mocidade Portuguesa. Eram comandados por um oficial superior do Ministério do Exército ou da Marinha, que fazia parte do Comissariado Nacional, com a categoria de Comissário Nacional Adjunto. Cabia-lhe, segundo a Portaria nº 16.294, de 6 Maio de 1957, constituir os processos individuais dos cadetes incorporados nos Cursos Especiais de Preparação Militar e informar o Estado Maior do Exército dos Distritos sobre o respectivo recrutamento, mobilização e situação militar.

A instrução pré-militar era um complemento da instrução geral ministrada nos Centros Escolares e extra-escolares. Nos termos da Lei nº 2 034, de 18 de Julho de 1949, os Cursos Especiais destinavam-se a conferir aos estudantes das escolas superiores, obrigados à prestação do serviço militar, habilitações equivalentes às dos cursos de oficiais milicianos do Ministério do Exército. Os Centros de Instrução da Milícia funcionavam junto das unidades de Infantaria de Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Évora, Faro, Funchal, Guarda, Leiria, Lisboa, Ponta Delgada, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Tomar, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Os Centros de Instrução da Milícia, eram superiormente orientados pelo Comandante Geral da Milícia. O Director e o pessoal instrutor dos Centros de Instrução Militar eram nomeados pelo Comissariado Nacional, mediante autorização do Ministério do Exército, sob proposta dos Delegados Provinciais e informação do Comandante Geral da Milícia.

A actividades pré-militares do Comando Geral da Milícia eram complementadas pela realização de acampamentos anuais, na Páscoa ou nas férias grandes, com o objectivo de uniformizar e intensificar a instrução ministrada durante o ano, e ainda pela participação em cerimónias oficiais. Os acampamentos nacionais reuniam centenas de filiados dos Centros de Instrução Militar do Continente e, a partir de 1954, das Ilhas Adjacentes.

Desde 1936, até à sua extinção em 1972, pela Ordem de Serviço nº 2 de 20 de Setembro, o Comando Geral da Milícia desenvolveu a sua actividade em colaboração com a Legião Portuguesa.
Descrição:
Reúne, entre outras, as seguintes séries: correspondência, ordens de serviço, regulamentos, circulares e directivas recebidas do Comissariado Nacional, processos relativos às actividades desportivas, aos acampamentos e às visitas de estudo, processos individuais de dirigentes, de auxiliares, de instrutores e de instruendos, e ainda, programas e horários, registos (de tiro, de espingardas, de munições e de cartões de identidade) de cadetes dos Cursos de Preparação Militar e do Centro de Instrução Militar.